ORÇAMENTO DE OBRAS SEM SEGREDOS (simples e fácil) - parte 4

Você já ouviu falar em BDI? 
A taxa de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS tem duas características principais:
  • traduz em custo todas as providências indiretas definidas pelo planejamento executivo como indicadas para acompanhar e dar apoio aos serviços no canteiro de obras;
  • mistura o lucro com a soma de todos os custos indiretos, incorporando-o ao custo direto e integrando o custo final da obra, ou o preço de venda.
Ela inclui os seguintes itens:
  •  custo da estrutura do escritório central da empresa;
  •  custo da estrutura técnico-administrativa de obra;
  •  verbas para custos imprevistos;
  •  custos financeiros;
  •  lucro teórico; e
  •  impostos.



Quanto melhor o planejamento executivo da obra, melhor a apuração dos custos. Foi considerada por muitos e por muito tempo como sendo uma taxa fixa. Mas como veremos a seguir fica demonstrado que é uma taxa variável de empresa para empresa e até de obra para obra, dependem de valores da conjuntura econômica, do tipo e dificuldades da obra, do prazo, das condições climáticas, etc.


Conceitualmente o B.D.I. é uma relação entre o CUSTO INDIRETO e o CUSTO DIRETO de uma obra. Vamos trabalhar agora os CUSTOS INDIRETOS, para chegarmos ao valor do B.D.I.

B.D.I. = CI (CUSTO INDIRETO) x 100
              CD (CUSTO DIRETO)

O conhecimento do processo de cálculo da taxa de B.D.I. é de muita importância para se aprender o seu real significado.

Uma empresa para execução das obras de acordo com sua capacidade de execução, vai operando com mais de um trabalho simultâneo. Assim, um engenheiro cuida de mais de uma obra, um comprador faz compras para mais de uma obra. O encarregado de pessoal trata do pessoal de mais de uma obra. Então vemos que temos algumas pessoas que ao mesmo tempo executam serviços que são relativos a todas as obras simultâneas da empresa. Assim acontece com o escritório, a oficina de reparos de equipamentos, o almoxarifado etc.

Caso você tenha interesse, solicite, que envio por e-mail uma planilha para tal.

Bem, existem  quatro grupos de custos de despesas indiretas:
  • Custos Administrativos
  • Custos Comerciais
  • Custos Tributários
  • Custos Financeiros
a) Os custos administrativos são os relacionados com as atividades de administração da empresa e são:
  • Salários da direção, do pessoal técnico, e do pessoal de escritório
  • Despesas de representação
  • Amortização da compra ou aluguel do imóvel sede da empresa ou dos imóveis necessários ao funcionamento da mesma tais como prédio da oficina, almoxarifado etc.
  • Matérias de consumo do escritório, tais como papel, lápis, tonner, etc.
  • Energia elétrica e comunicações (conta de telefone, faz, internet)
  • Auditores e consultores
  • Despesas de manutenção do escritório, oficinas, depósitos e almoxarifado.
b) Os custos comerciais são os que ocorrem na comercialização dos produtos produzidos.
  • Propagandas;
  • Salários e comissões de vendedores ou de  imobiliárias
  • Assistência técnica para vendas e ou licitações (honorários, despesas de viagem e estadias) despesas com apoio à fiscalização.
  • Material de consumo do escritório utilizado para estas tarefas.
  • Comunicações
  • Assessoria  jurídica a contratos            .
  • Elaboração de propostas e estudos técnicos.
  • Direitos de propriedade ou patente.
c) Os custos tributários são aqueles que por força de lei são impostos.

d) Custos financeiros, são aqueles que são gerados pelo emprego do capital utilizado para executar a obra desde o momento de seu emprego até o seu retorno aos cofres da empresa. Também pode ser o custo do empréstimo da quantia necessária para auxiliar na execução da 
obra.

Para obter estes números:
1) Tomamos um período de tempo (adotemos um ano, por exemplo);
2) Apropriamos durante todo este tempo as despesas com os itens que integram o BDI;
3) Verificamos quanto a empresa faturou no período escolhido;
4) A divisão de cada título de despesa pelo total faturado no período nos dará o percentual de BDI do título.

Existem outros impostos que incidem diretamente sobre o valor de faturamento. É o caso do PIS e do COFINS, que incidem sobre o faturamento. 

Este tema é muito interessante. Tendo dúvidas, entre em contato!