Está em vigor a lei que proíbe a comercialização de vagas de estacionamento a pessoas alheias dos condomínios.
Desde que a lei federal nº 12.067 passou a vigorar, as vagas de garagens só podem ser alugadas ou vendidas a moradores do condomínio. A exceção é aceita apenas com a aprovação da assembleia.
A convenção do condomínio pode permitir a prática, sem prejuízo para os moradores e o condomínio. A nova lei informa que "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
De acordo com o Sindicato Nacional de Habitação, em 95% dos casos a permissão não está clara na convenção. Neste caso, é preciso convocar uma assembleia e colocá-la na pauta.
Fonte: SECOVI-PR
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