Limite do valor do imóvel no Minha Casa Minha Vida é reajustado

Nas metrópoles da Região Sul, o teto das habitações dentro do programa passa para R$ 200 mil.

O governo acaba de anunciar os novos limites para os imóveis enquadrados no Minha Casa Minha Vida (MCMV), que devem estar disponíveis até o fim do ano. Para os imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o novo limite é de até R$ 225 mil. Nas regiões metropolitanas do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, o teto será de R$ 200 mil. No Centro-Oeste (exceto Distrito Federal), Norte e Nordeste, de R$ 180 mil. O menor financiamento pelo FGTS no MCMV é de R$ 90 mil para os municípios com população até 20 mil habitantes. 

O diretor de Região Metropolitana da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR), Eurico Borges dos Reis, diz que as alterações são imprescindíveis à indústria imobiliária, considerando que os valores estavam congelados há três anos. “Neste período observou-se uma expressiva valorização dos preços dos terrenos e um custo de construção acompanhando os índices de inflação. Evidente, e já tivemos experiências ineficazes no passado, que se não forem equalizados custos e preços de venda, o mercado ofertante de imóveis retrai-se e a consequência é a escassez”, analisa. 

Antes do anúncio, o teto para habitações dentro do MCMV em Curitiba era de R$ 170 mil e na Região Metropolitana, de R$ 145 mil. O dirigente diz que que a recomposição dos custos tende a aumentar a oferta de empreendimentos do Minha Casa Minha Vida em Curitiba - que hoje correspondem a apenas 3% da produção imobiliária na capital -, mas afirma que esta condição por si só é insuficiente, pois, não existem ou são raras as áreas disponíveis para as construtoras adquirirem e edificarem empreendimentos dentro do Minha Casa Minha Vida.

“A solução contemplada no novo Plano Diretor de Curitiba, recentemente aprovado pela Câmara Municipal, é a de induzir uma maior oferta de áreas propícias a implantação de empreendimento dentro do programa por meio de instrumentos preconizados no Estatuto das Cidades, como por exemplo, o IPTU progressivo para imóveis ociosos, que não cumprem a função social da propriedade prevista na Constituição”, opina Borges.

Para o diretor da Ademi/PR, o efeito do aumento do teto para imóveis no Minha Casa Minha Vida deve ser efetivo apenas para alguns municípios da Região Metropolitana, como São José dos Pinhais e Araucária, que contam com um nível razoável de receita. “Entretanto, outros municípios, não tão favorecidos com parques industriais e de serviços ressentem-se economicamente de receber nos conjuntos habitacionais do MCMV expressiva população de Curitiba, que por falta de oferta na capital, só encontra nestas localidades a solução para sua moradia, mantendo seu emprego na capital”, destaca Eurico Borges dos Reis.

As regras para a nova faixa 1,5, que atende as famílias com renda de R$ 1.800,00 até R$ 2.350,00 mensais, também foram divulgadas. Essa faixa terá o limite para o preço dos imóveis passíveis de contratação pelo programa de R$ 120 mil a R$ 135 mil, conforme a localidade. Nas metrópoles do Sul, o teto será de R$ 125 mil. “Considero muito favorável a criação de uma nova faixa dentro do programa, reconhecendo o enorme percentual de nossa população inserido nessa faixa salarial, cujos financiamentos contarão com razoáveis taxas de juros, de 5% ao ano”, observa Reis.

O programa Minha Casa Minha Vida conta com outras três faixas. A faixa I é voltada para as famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 e oferece o subsídio máximo do programa, de até 96% do valor do imóvel, sendo que as famílias beneficiadas pagam apenas 5% da renda durante 120 meses e o restante é custeado pelo governo. A faixa II é direcionada as famílias com renda acima de R$ 2.350,00 até R$ 3.600,00 e podem ter até 45% do valor do imóvel subsidiado pelo governo. A faixa III engloba as famílias com rendimento mensal de R$ 3.600,00 a R$ 6.500,00 e não tem subsídio.



Fonte: contato@memilia.com