Incorporadoras ganham ação contra o aumento do Funrejus, em Curitiba


O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Guilherme de Paula Rezende, deu sentença favorável à Guarenas Investimentos Imobiliários Ltda. e outras incorporadoras no processo (0002695-29.2015.8.16.0179) ajuizado pelas incorporadoras questionando o aumento do Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), taxa que incide sobre atos de registros realizados nos cartórios paranaenses, pelo Governo do Estado do Paraná.


Na sentença, o juiz pronuncia-se do seguinte modo: “julgo procedente o pedido contido na inicial, para confirmar a liminar antes concedida, de forma a afastar especificamente a Lei estadual nº 18.415/2014 e reconhecer o direito das autoras em proceder ao pagamento de taxa ao FUNREJUS conforme redação dada ao art. 3°, VII, da Lei Estadual nº 12.216/1998 pela Lei estadual nº 17.835/2013”. Com a decisão, as empresas autoras da ação passarão a pagar o Funrejus para averbação da conclusão da obra com base no teto máximo para recolhimento. A sentença é passível de recurso de apelação pelo Estado do Paraná.

O assessor jurídico da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR) e autor da ação que recebeu parecer favorável da 4º Vara de Fazendo Pública, Ricardo Campelo, explica que, desde 2015, a taxa para o Funrejus que era limitada ao teto de R$ 1.822.88 por ato, passou a incidir de forma ilimitada em 0,2% sobre o valor do imóvel, para cada ato registral. No caso da averbação da conclusão de um empreendimento de incorporação, por exemplo, a taxa paga pelas incorporadoras vem sendo exigida nesse percentual, aplicado sobre o custo total da obra com base no Custo Unitário Básico de Construção (CUB) do Paraná.

“O aumento na base de cálculo do Funrejus ocorreu em flagrante ilegalidade, eis que a exclusão do limite de valor para o tributo em questão fere o princípio da retributividade, segundo o qual a quantificação das taxas deve ser coerente com o custo da atividade estatal correspondente. Como não houve aumento no custo do serviço público exercido a justificar esta abissal elevação do Funrejus, a majoração do montante tributário carece de amparo jurídico”, defende o assessor jurídico da Ademi/PR.

A Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR) ingressaram com um mandado de segurança coletivo questionando a legalidade do aumento da taxa. O processo está aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: contato@memilia.com