ORÇAMENTO DE OBRAS SEM SEGREDOS (simples e fácil) - parte 1

As construtoras e incorporadoras foram muito afetadas pela abertura comercial, grande concorrência, mercado em geral definindo os preços, juros ainda elevados, grande pressão do poder público por qualidade e meio ambiente, além de outros fatores, que acabaram por exigir que estas empresas adequassem seus processos de gestão para viabilizar seus empreendimentos.

E, particularmente, os aspectos financeiros tomaram uma envergadura, fazendo com que a análise orçamentária tomasse um viés fundamental para os negócios.

Nos próximos posts, em virtude dos pedidos diversos no blog e nas redes sociais, tratarei deste assunto, abordando itens indispensáveis ao sucesso de sua empresa, pelo viés financeiro, particularmente para as pequenas empresas de construção.

Vamos ao tema!

Começamos pelo conceito da utilidade de um orçamento de obra. Ele serve, basicamente, para:
  • auxiliar na apresentação de projetos e soluções de obras;
  • colaborar com o planejamento executivo;
  • ajudar na definição da planilha orçamentária do contrato;
  • apoiar a contratação de mão-de-obra própria e de serviços terceirizados;
  • o Suprimentos programar, cotar e realizar seus serviços;
  • avaliar distorções de preço em relação às previsões iniciais de orçamento, a tempo de serem ainda corrigidas; e
  • permitir auditar o estágio atual de execução da obra;


Antes de entrar nos detalhes do ORÇAMENTO DE UMA OBRA, algumas questões são importantes estarem claras. Uma delas é a definição de ORÇAMENTO. Estas definições parecem-nos mais adequadas para os fins construtivos:
  •  Descrição de todas as composições de serviço devidamente quantificadas, multiplicadas pelos seus respectivos preços unitários, cujo somatório defina o custo provável da construção (apresentação final).
  • Descrição completa de todos os insumos (materiais, equipamentos e mão-de-obra) devidamente quantificados e multiplicados pelos seus respectivos preços unitários, perfazendo o custo estimado da obra (lista de compras).
  • Prever com exatidão o custo total do processo construtivo em uma determinada moeda, considerando-se os custos diretos, os custos indiretos, a época, o local da obra, as condições contratuais e todos os fatores que possam interferir no mesmo.

Outras definições, que sugiro sejam fixadas pelos leitores, antes de nos aprofundarmos no tema:
  • ESTIMATIVA é a avaliação aproximada dos custos de construção sem ter em mãos os documentos básicos necessários. Não tem previsão equivalente à do orçamento.
  • CUSTOS compõem-se de tudo aquilo que integra uma obra. Para o construtor custo é a mão de obra, os materiais, os equipamentos, enfim, todos os insumos que compõe um serviço. Para o dono da obra é o preço que ele paga pela obra.
  • CUSTO DIRETO é o custo que pode ser facilmente vinculado à execução de um determinado serviço no canteiro-de-obras (materiais de construção, equipamentos e mão-de-obra de oficiais/serventes constituem custos diretos). A contabilização dos custos diretos permitem a criação das composições de serviço.
  • CUSTO INDIRETO é o custo referente à estrutura técnico-administrativa de uma determinada obra da empresa construtora.
  • CUSTO INDIRETO CENTRAL é o custo de operação da empresa construtora, que se referem a todas as obras que estão sendo executadas dentro de um período de tempo.
  • ESPECIFICAR é descrever detalhadamente um objeto, um material ou uma maneira de executar um trabalho, de modo que dentre as variações existentes de um mesmo ramo você consiga identificar perfeitamente aquele a que quer se referir.
  • BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o fator multiplicador que ao ser aplicado sobre o custo direto fornece o preço ou valor total da obra. É a taxa que incorpora os custos indiretos no orçamento.



Concluimos o primeiro post sobre ORÇAMENTO DE OBRA.
Convido-o a acompanhar no blog a atualização do tema. 
Sua opinião é importante. 
Mande suas dúvidas por e-mail (ecorrea@edvaldocorrea.com.br.
Obrigado!