Nota de Esclarecimento da CAIXA (necessidade de pavimentação para Programa Minha Casa, Minha Vida)


Os pedidos de financiamento em nome de pessoas físicas, cujas propostas já estavam aprovadas até 11.02.2011 terão tramitação normal

Nota de Esclarecimento da CAIXA


A Caixa Econômica Federal esclarece que, para os casos de projetos habitacionais cuja produção é financiada pela CAIXA, a exigência de que o empreendimento esteja localizado na malha urbana, seja dotado de vias de acesso pavimentadas e de soluções para abastecimento de água, energia elétrica, esgoto pluvial e sanitário já prevalecia desde o lançamento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Portanto, para esses, não houve alterações, inclusive no segmento de 0 a 3 salários mínimos (SM) com recursos do Orçamento Geral da União. Portanto, esta regra não terá nenhum impacto nos financiamentos de produção de empreendimentos no âmbito do PMCMV, tanto para o segmento de 0 a 3 SM quanto no segmento de 3 a 10 SM, pois para estes referida regra já está em vigor desde o lançamento do programa.


Quanto à nova exigência, em vigor desde o dia 14, consiste basicamente em se exigir que o financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, de aquisição de imóveis prontos, cuja produção não foi financiada pela CAIXA, o terreno conte com pavimentação. O objetivo da alteração, além de dar tratamento igualitário a todas unidades financiadas no âmbito do PMCMV , teve também a função de preservar a qualidade e as condições de habitabilidade dos imóveis resguardando os interesses das famílias que adquirem essas moradias.

A CAIXA esclarece que os pedidos de financiamento em nome de pessoas físicas, cujas propostas já estavam aprovadas até 11.02.2011, terão sua tramitação normal e, portanto, exclusivamente para estes casos, não será exigido que o terreno tenha pavimentação.

Quanto às afirmações de que a exigência de pavimentação em terrenos cuja produção não foi financiada pela CAIXA irá impedir a continuidade do PMCMV, é importante esclarecer que ela não impediu que fossem contratadas centenas de milhares de imóveis em que a produção foi financiada pela CAIXA, inclusive imóveis destinados ao segmento de baixíssima renda (0 a 3 SM).

Fonte:
Assessoria de Imprensa
Caixa Econômica Federal

Postado em Rádio Rural - AM

Alguns links sobre o tema para você entender o assunto:




Sobre o autor:

Edvaldo Corrêa é Graduado em Tecnologia da Construção Civil pela UTFPR, Licenciado em Educação Profissional pela UFPR, Pós-graduado em Gestão de Escolas Técnicas pela UFSC; Técnico em Gestão de Negócios Imobiliários pelo IBREP e Técnico em Edificações pela UTFPR. Atua no mercado desde 1990, tendo trabalhado em grandes empresas como SENAI, SEBRAE, IVAI, PINI, Grupo Noster, Pioneira da Costa e Tecverde, em cargos técnicos e executivos. Em paralelo, profere, há anos, palestras sobre temas relacionados a indústria imobiliária em sindicatos, associações, conselhos regionais, empresas privadas, congressos, fóruns setoriais e universidades. Também escreve como convidado para revistas e portais como Imóvel Magazine, Invest USA 360, Destaque Imobiliário, Imóveis News e Instituto IBEI. Junto com Daniel Rosenthal é curador e organizador do Digital Real Estate Brazil.

Veja o perfil completo no Linkedin.

36 Comentários

  1. Cabe apenas salientar que nos programas financiados pela CEF, o valor desta pavimentação ja estava contemplado e para a classe de " baixissima renda" o poder publico aporta a maior parte dos recursos

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  2. Perfeito. Para os empreendimentos do MCMV cuja produção é financiada pela CAIXA, as regras já existiam. Ver cartilha do Programa (disponível para download). O que muda é justamente para pequenos construtores que não usam recursos da CAIXA, onde será exigida a pavimentação. Sem apoio das prefeituras em determinadas regiões é praticamente impossível viabilizar empreendimentos.

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  3. Complica para os pequenos empresários que tem edificações quase prontas e que não tem financiamento da CAIXA. Tem que mandar gente embora e nem tem como indenizar funcionários.

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  4. Dignidade já. O povão precisa no mínimo de ruas asfaltadas. Por favor...

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  5. O fato é que as mudanças pegaram pequenos construtores de surpresa. Creio que não terão como arcar com desmobilização de equipes e compromissos financeiros já acordados. Para as grandes construtoras, nada mudou. Mas, tenho observado uma grande mobilização política sobre o tema. Vamos aguardar...

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  6. Primeiramente,pavimentação não dá qualidade aos imóveis. Desde quando uma casa feita em ruas pavimentadas tem mais qualidade que uma feita em estrada de chão? Curtissais feitos pelo programa!Casas esmagada umas nas outra! mas tem lajota na frente, então tem mais qualidade?
    Temos que avaliar é a questão das obras ou da pavimentação. Pavimentação não dá qualidade a obra. Sigam http://twitter.com/#!/pmcmv_Brasil e vejam as diversas opinioes sobre o asunto.

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  7. Lamentável esta mudança sem qualquer respeito ao cidadão que é o principal prejudicado além é claro das pequenas construtoras que estão vendo o seu mundo desabar...Honra aos compromissos já assumidos, funcionários, etc...Como fica nesta situação? A qualidade do imóvel independe de ser em rua pavimentada ou não!!!É um absurdo!

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  8. Seria mais justo, a esta altura do campeonato, aprovar o que já existe, pronto e acabado e, a partir de agora, projetos que visem o PMCMV, e que não atendam às exigencias atuais, serem recusados.

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  9. . Financiar casas mistas (madeira e alvenaria) em rua pavimentada pode!
    . A CEF não financia casas pelo PMCMV em rua não pavimentada. Mas pelo plano SBPE (entrada maior de R$ e taxa de juros mais altas) a CEF financia mesmo em rua não pavimentada. Onde está a coerência.
    . Pequenas construtoras quebram - grandes construtoras absorvem parte da mão-de-obra. Outra parte da mão de obra fica desempregada e vai entrar para o programa de Bolsa Família.
    . Se eu pedir para a prefeitura pavimentar a minha rua, ela não faz. Nem pagando!

    . Grandes construtoras conseguem colocar o asfalto onde bem desejarem, a prefeitura faz de graça, pois de uma vez só, colocam mais de 200 unidades num terreno.

    . Morar num conjunto de 200 apartamentos, com cada um medindo 46m2 é ter qualidade de vida? Não é melhor morar numa casa de 56m2, mas em rua não pavimentada?

    . O comprador do imóvel não é enganado em nenhum momento. Ele sabe de antemão se a rua tem ou não pavimentação. Estão tirando a liberdade de escolha das pessoas. Muitos querem morar perto de seus familiares, e então concordam em morar numa rua que não tem pavimentação.

    . Qual é o fundamento jurídico dessa exigência? É um decreto, portaria? Isso não pode ser discutido na esfera judicial? Principalmente a questão que comentei: a CEF não financia pelo PMCMV, mas financia pelo SBPE? Por que nessa modalidade não há distinção?

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  10. Tenho um terreno em rua nao pavimentada. Estava vendo para financiar a construcao pelo minha casa minha vida, e agora, fui surprendido com essa informação. Até entao, todo mundo estava conseguindo financiar. O pessoal da minha Rua, esta há anos tentando fazer com que a prefeitura asfalte, mas nao consegue nada. Isso é triste de se ler...

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  11. Caros,

    a CAIXA e o Ministério das Cidades prorrogaram o prazo para os financiamentos em ruas não pavimentadas. Veja mais em:

    http://edvaldocorreablog.blogspot.com/2011/02/caixa-volta-atras-e-prorroga-normativa.html

    Grato. Edvaldo

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  12. Edvaldo, gostaria de uma orientacao sua, tenho um financiamento que esta na caixa desde 22/12/2010, onde foi vistoriado pelo engenheiro dia 12/01/2011,porem esse imovel nao é NOVO e sim USADO, e semana passada fiquei sabendo pelo gerente da Caixa que nao seria mais possivel continuar o financiamento devido a nao se enquadrar no MCMV devido a pavimentacao, e agora foi prorrogado para o dia 30/07/2011, porem isso tbem sera valido para imovel Usado ?.. e quando vc diz que para processo aprovado ate dia 11/02/2011 daria continuidade normalmente essa aprovacao era do Engenheiro ou da caixa, como sei se o meu ja nao estava aprovado ou nao ?

    Espero que possa me ajudar, pois ja nao sei mais que fazer.

    Grande abraco Richard - richardzagatto@hotmail.com

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  13. Richard, vou responder em seu e-mail, por tratar-se de uma questão particular.

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  14. um absurdo o que fizeram podiam dar um prazo para concluir as casas que estao em construçao e para dar tempo de negocia-la tem pessoas que envestiram alto neste negocio e estao tendo que tomar remedio para dormir e estao desisperadas pois tudo que tinham foram aplicados neste negocio é preciso rever isso urgente

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  15. Gostaria de saber como devo proceguir com relação a Caixa. Encaminhei meu financiamento em Julho-2010, em outubro-2010 foi liberado meu financiamento, mas como estava internada no hopital para fazer tratamento só pude abrir minha conta em dezembro-2010, apartir daí, começamos com os tramites legais para construção de nossa casa: encontramos o terreno, fizemos a planta, pagamos as taxas, foi aprovado pela prefeitura, enfim fizemos tudo direitinho, mas na hora em que foi levado os papeis para que a Caixa desse o OK, foi devolvido nosso projeto por falta de pavimentação! Poxa, esse terreno é plano, as ruas tambem, com água, esgoto, luz...Preciso saber como devo agir, pois não me conformo com isso, pois já tive vários custos...Agradeço seu conselho!!!

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  16. Olá. Sugiro que você procure a CAIXA imediatamente. O prazo foi prorrogado até 30/junho (se o imóvel estiver concluído). Veja esta post. http://edvaldocorreablog.blogspot.com/2011/02/caixa-volta-atras-e-prorroga-normativa.html Boa sorte!

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  17. Esse pessoal que defende os construtores levantando a bandeira dos de baixa renda só pode estar de brincadeira...

    Estavam construindo oca no meio da floresta e vendendo pelo limite do programa.

    Nos lugares em que o limite aumentou, da noite pro dia esses pequenos construtores aumentaram em até 30 mil o valor do imóvel que estão vendendo.

    O quê adianta financiar 30 anos se na primeira chuva o muro de sua casa é levado embora por erosão? Se vc não consegue chegar de carro em sua casa toda vez que chove?

    É pra defender o interesse SIM dos clientes! E agora, toda vez que um empreendedor pensar em lotear e vender pelo programa gastando o mínimo e cobrando o máximo, ao menos ele irá asfaltar!

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  18. Boa tarde, Edvaldo!
    Meu nome é Débora e eu fiz um contrato com a imobiliária no dia 08/02/2011, já dei a entrada e fizemos a Proposta Formal de Compra e Venda de Imóvel no cartório. A minha casa é geminada e a primeira já está praticamente pronta e a outra que é para ser a minha está no fundamento.
    A casa é em rua não pavimentada, mas foi uma escolha minha. O problema agora é que a imobiliária não dá resposta, na última reunião eles informaram que a minha casa ia ser construída porque iria ficar pronta antes de 30/06/2011,mas nas últimas semanas eles pararam a obra,e só estão trabalhando na primeira casa( que ainda está á venda, mas é mais cara do que a minha). Como eles não dão informações e negam que a casa não vai ficar pronta, estou sem saber o que fazer.
    O contrato dá vantagens somente à imobiliária, em caso de desistência por uma das partes, a mesma teria que pagar uma multa no valor de R$ 9850,00. Eu tenho direito de receber essa multa e o valor da entrada que eu já dei, ou não? Qual procedimentos devo tomar? Eles vão tentar me enrolar, preciso ter o máximo de informações possíveis. Podes me ajudar,por favor?
    debora_deuclides@hotmail.com
    Aguardo.


    Obrigada!!

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  19. Olá Débora, diante do que você relatou, seguem minhas orientações:
    1 - comunicar formalmente a imobiliária para que ela informe a data prevista de conclusão da obra (peça 1 semana para a resposta) - registre pelo correio (AR);
    2 - dirija-se à CAIXA mais próxima de você e questione se o contrato firmado entre você a imobiliária de fato está valendo para o MCMV (fazer consulta formal);
    3 - se as respostas não forem a contento, em virtude do montante envolvido, sugiro a contratação de um advogado especializado em negócios imobiliários. Ele poderá orientar melhor se o tema deve ser abordado no PROCON ou diretamente no Juizado Especial Cível. Entendo que é possível questionar cláusula contratuais abusivas, sempre.
    4 - é fundamental que você organize todo o material de divulgação recebido do empreendimento como folders, propostas, tabelas, fotos, informações em sites, etc. Irá ajudar na sua negociação de direitos e com o advogado, se for necessário.

    Outras fontes:

    PROCON-SP
    http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=260

    IBEDEC
    http://www.ibedec.org.br/casa_propria.asp

    JUS BRASIL
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/353721/atraso-na-entrega-da-obra

    Boa sorte!

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  20. Wilton Canuto de Souza12 de agosto de 2011 às 23:44

    Boa noite Sr. Eduardo.
    Sou corretor de imoveis, e o qu eu percebi foi que após a mudança para o imóvel ser pavimentado féz que os terreno com pavimentação dessem um salta grande em valorisação e começou aser explorado ou leiloado e que o mercado ficou mais estreito para a aquisição de tal terreno a um valor que possa ser negociado e pós a construção da casa, o detalhe que quanto mais caro o lote menor é o tamanho da casa, pois o crédito é limitado. Se o terreno pudesse ser escolhido pelo cliente seja pavimentado ou não eu te dou CERTEZA que haveria mais construções no ambito nacional, e não estriamos esbarrando com pessoas oportunista até então.
    Lotes baratos viabiliza um sonho de ter um casa maoir e mais confotavel para a população, e com certeza iria forçar a Prefeitura e seu Politicos a asfaltarem deminado bairros emergentes, e todos ficariam felizes.
    Pense bem.
    Wilton canuto de Souza
    Serra-ES.

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  21. Olá Wilton. Existem negociações de alguns conselhos regionais de corretores e sindicatos de imobiliárias, com a CAIXA, para buscar rever esta normativa. O fato é que empreendedores tem que se adequar a esta nova realidade. De fato, há prós e contras. Obrigado pelo comentário.

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  22. Saiu a portaria 363 no Diário Oficial. No que se refere ao assunto da pavimentação, as normativas constam no art. 2º, parágrafo único, incisos I e II.

    Link:
    http://www.cbic.org.br/sites/default/files/PORTARIA%20363%20MCIDADES%20DE%2011082011.pdf

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  23. Olá EDVALDO, achei bem interessante a proposta da caixa , pois seria uma forma de pressionar a prefeitura a uma posicionamento coerente sobre a falta de estruturas das ruas. Sou moradora de uma rua sem asfalto e se encontra cadastrada como se já fosse asfaltada se a prefeitura se recusa a pavimentar a rua neste caso posso recorrer a um advogado?

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  24. As normas referem-se aos empreendimentos do MCMV. E, agora com a revisão da portaria do Ministerio das Cidades alguns tipos de empreendimentos imobiliários estão excluídos do escopo. No seu caso em particular, caso nao se enquadre, o ideal e tentar via associação de bairro ou com vereador que representa a REGIAO. Sozinho e complicado! Boa sorte!

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  26. Olá, Edvaldo.
    Pretendo comprar minha casa a caixa libera o fgts, como?

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  27. Sim, é possível usar o FGTS. A CAIXA libera o valor desde que o interessado (trabalhador) atenda os seguintes requisitos.

    BÁSICO:
    1 - Não seja promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
    2 - Não seja promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
    — no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; ou
    — no atual município de residência.
    3 - Deve comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.

    MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
    Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

    CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
    — Detentor de fração ideal;
    — Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
    — Separado Judicialmente;
    — Usufrutuário;
    — Nu-Proprietário;
    — Venda e Compra Simultânea

    IMPEDIMENTOS

    — Nova utilização para o mesmo imóvel;
    — Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
    — Aquisição/construção de imóvel comercial;
    — Reforma, Ampliação e/ou Melhoria de imóvel residencial ou comercial
    — Realização de infra-estrutura interna;
    — Aquisição de lotes/terrenos;
    — Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

    DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

    Deve destinar-se à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

    LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
    O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
    — no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.
    — no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.

    MODALIDADES

    Na aquisição de imóvel residencial concluído:

    — Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel residencial, financiado através do SFH;
    — Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
    — Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.

    Na construção de imóvel residencial:
    — Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
    — Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
    — Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento.

    LIMITES (R$)
    Procurar a CAIXA.

    De utilização do FGTS:

    — Na aquisição de imóvel residencial concluído:
    O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
    a) Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
    b) Valor de compra e venda.

    — Na construção de imóvel residencial:
    O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
    a) Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
    b) Valor de compra e venda ou custo total da obra;
    c)Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.

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  28. Olá Edvaldo. Pretendo comprar uma casa usada que a parte de cima é madeira e em baixo é de tijolo, a caixa autoriza? Agradeço.

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  29. Sim, pode ser adquirido imóvel de madeira, desde que esteja com a documentação ok e seja aceito como garantia de financiamento no âmbito do SFH. Procure a agência da CAIXA mais próxima de você ou um corretor de imóveis.

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  30. Boa tarde Edvaldo. Seguinte, estou querendo comprar um terreno e construir uma casa, pretendo dar uma entrada e pagar o restante com o financiamento da caixa. Só que esse terreno pertence a uma pessoa física e não é asfaltado (mas é no perímetro urbano). Será que é possível ser aprovado?
    Att,

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  31. Cleiton, existem várias exigências para o MCMV. Mas, você pode tentar outras linhas de financiamento com a CAIXA, BB ou outro agente financeiro que não possuem restrições (pelo SFH ou fora). Existem várias opções disponíveis. Sugiro procurar uma agência e avaliar as várias opções (carta de crédito, Construcard,etc).Obrigado!

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  32. Boa noite Edvaldo. Me chamo rejane; gostaria de adquirir uma casa mista de madeira pré-fabricada para construí-la em terreno próprio. Pergunto: esta casa pode ser financiada pelo PMCMV(o valor da casa é de 58.600,00)rua com calçamento? posso usar o fgts? grata.

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  33. Sim, pode ser adquirido imóvel de madeira, desde que esteja com a documentação ok e seja aceito como garantia de financiamento no âmbito do SFH. Procure a agência da CAIXA mais próxima de você ou um corretor de imóveis.

    De acordo com a Caixa Econômica Federal, não podem ser financiados imóveis de madeira que apresentem condições de “fragilidade ou baixa durabilidade, riscos de problemas estruturais e ausência de condições de habitabilidade”.

    Assim como os imóveis de alvenaria, os imóveis de madeira precisam ser aprovados em vistoria realizada pelo departamento de engenharia do banco para que o financiamento seja aprovado.

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  34. Olá, Edvaldo. Gostaria de saber se a Caixa financia terreno + casa de madeira (chalé pré-fabricado). Obrigada.

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  35. Olá. Resposta sobre as casas de madeira já foi feita em comentários anteriores.

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  36. dantas.julio@ig.com.br

    Edvaldo fiz um contrato de compromisso de venda e compra de um apartamento em 14/05/212. O valor total seria de R$98.000,00, sendo que dei um sinal de R$13.600,00. O prazo para entrega do apartamento era 31/05/2013 e até agora não foi entregue e parece que vai demorar.

    Outro empreendimento (mesmo projeto e localizado na mesma rua) iniciado poucos meses antes do meu, foi avaliado pela caixa em R$126.000,00 e não foi aprovado pelo programa minha casa minha vida porque a rua não possui pavimentação.

    Porém no item 08 do contrato de compromisso de venda e compra, o vendedor se compromete a deixar o imóvel de acordo com o programa MINHA CASA MINHA VIDA.
    Por fim, o que poderá ser feito com o atraso, existe alguma chance do imóvel ser financiado pelo programa minha casa minha vida? e quanto ao valor, se o engenheiro avaliar o imóvel por um valor superior ao do contrato que assinamos, qual será o valor do financiamento?

    Obrigado

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