Câmara aprova alterações em projeto sobre desistência da compra de imóvel

O projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer



A Câmara dos Deputados finalmente aprovou nesta quarta-feira (5 de dezembro) a regulamentação de direitos e deveres dos distratos. O projeto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação. Nos demais casos, a penalidade será de 25 por cento. Nos loteamentos, a retenção pode chegar a 10 por cento do valor pago e a devolução deverá ocorrer em 12 parcelas. A matéria segue agora para a sanção presidencial.

Além da definição dos percentuais retidos em casos de rescisão, o projeto prevê prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato para arrependimento se a compra tiver ocorrido fora da sede da incorporadora, com devolução integral de todos os valores pagos, inclusive corretagem.

A matéria ainda determina que as construtoras podem atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas.