Conheça as principais regras do financiamento imobiliário

Quando o comprador é familiarizado com as condições, adquirir um imóvel pode ser simples

Se você acha que financiamento imobiliário é complicado e impossível de conseguir, engano seu. Com a informação certa é possível conquistar a sua nova casa ou apartamento mais rápido, sem quebrar a cabeça com tanta burocracia.

Este artigo traz as principais regras do financiamento imobiliário. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo.

Comprovação de renda 
Um dos requisitos para conseguir financiar o imóvel dos sonhos é comprovar uma renda mensal. Mas, é importante frisar que não se trata de qualquer renda. 

Para fins de aprovação de financiamento, usando como base o financiamento pela Caixa Econômica Federal, a prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar bruta. Ou seja, ​uma pessoa cujo salário é R$1500, não pode pagar mais do que R$450 na prestação da casa.

Esse limite é definido por lei e visa proteger o consumidor de endividamento. Pois, entende-se que uma parcela maior do que a do teto de 30% poderia comprometer despesas básicas como alimentação, habitação, transportes, vestuários e lazer.

Nome sem restrições de crédito
Ao financiar um carro, uma moto ou até fazer a matrícula na academia, é feita uma consulta prévia acerca das restrições de crédito do CPF de cada cliente. No financiamento de um imóvel não poderia ser diferente. 

Além da consulta para verificar se há restrições no CPF, todo o histórico é verificado. São exemplos de cadastros consultados: Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal.

Por se tratar de um valor alto e prazo longo, a instituição financeira precisa, de alguma forma, se certificar que a concessão de crédito para determinada pessoa é segura e vale a pena. 

A única forma de adquirir um imóvel mesmo com dívidas pendentes no CPF é financiando pela Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. Afinal, essa faixa é destinada para pessoas cuja renda familiar não ultrapasse R$1.800. É na faixa 1 que os subsídios também são maiores e os juros menores.

Documentação em mãos

Não sabe quais os documentos necessários para financiar o seu imóvel? Anote aí:

Comprador(es) pessoa física
● Documento oficial de identificação
● Comprovante de renda atualizado 
● Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal
● Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS
● Certidão Atualizada de Inteiro teor da Matrícula

Tipos de crédito oferecidos 

Engana-se quem acha que só poderá comprar uma casa ou um apartamento a partir do financiamento da Caixa Econômica Federal. Os tipos de imóveis e negócios que podem ser feitos dessa forma são vários. Confira:

● Imóvel novo ou usado: tipo de financiamento mais tradicional de todos, serve para a compra de casa ou apartamento.
● Lote Urbanizado: esse é o financiamento utilizado para a aquisição de terrenos para construir. É chamado de lote urbanizado pois possui infraestrutura, vias de acesso e saneamento básico (água, luz e esgoto).
● Terreno e Construção: essa modalidade pode ser interessante para quem está planejamento construir, pois é possível financiar tanto o terreno (lote
urbanizado) como a construção completa do imóvel.
● Construção em Terreno Próprio: esse tipo de financiamento é destinado para clientes que já possuem a escritura definitiva do terreno (lote urbanizado) e desejam construir o seu imóvel nele.
● Reforma e/ou Ampliação: muitos não sabem, mas é possível financiar também a sua reforma por meio de crédito da Caixa Econômica Federal. Basta possuir a escritura definitiva do imóvel e a aprovação do financiamento.
Uso de FGTS no financiamento imobiliário

Apesar de ser um dinheiro seu, para usar o FGTS na aquisição do seu imóvel é preciso cumprir algumas condições impostas pelo Conselho Curador do FGTS. Para saber que regras e condições são essas, basta continuar lendo.

As regras do uso do FGTS são subdivididas em duas categorias: regras do trabalhador e regras do imóvel. E como a própria subdivisão sugere, uma delas diz respeito ao registro CLT do empregado e a outra às condições do imóvel a ser financiado.

Começando pelo trabalhador, é imprescindível que este tenha, no mínimo, três anos de registro em carteira. Na mesma empresa ou empresas diferentes. Além disso, o trabalhador não pode possuir nenhum financiamento ativo no SFH. 

Por último, o trabalhador não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de qualquer outro imóvel. 

Sobre as regras do imóvel, primeiro ele deve ser residencial urbano. Ou seja, não deve possuir fins empresariais e deve possuir saneamento básico.Também é imprescindível que o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e seu valor deve estar incluso dentro das normas do SFH.

Outro ponto diz respeito à localização. O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerce sua ocupação principal. Apesar da regra geral se referir a mesmo município, as cidades vizinhas ou qualquer outra que integre a mesma região também estão valendo.

SFH - Sistema Financeiro de Habitação
O que é SFH? É a sigla para Sistema Financeiro de Habitação. Esse sistema foi criado por meio da Lei 4.380/64 com o objetivo de regulamentar alguns pontos importantes do financiamento imobiliário. Dentre eles: taxa de juros, quota e prazos. 

Estão incluídas no SFH todas as operações que utilizam recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e do FGTS para serem contratadas. Além disso, também está incluído o Programa Minha Casa Minha Vida.

Ficou com alguma dúvida? É importante estar ciente de todas as regras para conseguir transformar o aluguel em coisa do passado e, finalmente, conquistar a sua casa ou apartamento Minha Casa Minha Vida.





Fonte:
Maria Gabriela Ortiz / Link Builder